ATV – Aparelhos de transporte vertical (elevadores e plataformas).
Segundo a Lei de Acessibilidade NBR 9050 de 31/05/2004, todos os estabelecimentos públicos e comerciais são obrigados a oferecer condições de acesso às pessoas com mobilidade reduzida. Nos casos de desníveis entre pisos, a legislação prevê duas soluções: ATV – Aparelhos de transporte vertical (elevadores e plataformas) ou rampas.
Desnível de até 4,00m de altura.
A Plataforma Enclausurada da Alfabra tem a cabina em Aço Inox, face oposta com espelho total e opção de portas e laterais panorâmicas. Oferece uma solução nobre para atender as exigências legais.
Na aparência, as Plataformas Enclausuradas são muito parecidas com elevadores, mas no funcionamento e instalação, apresentam algumas diferenças.
É permitida a instalação de Elevador de passageiros para qualquer desnível.
Para percursos superiores a 4,0m não é permitida a instalação de plataformas. Nestes casos é obrigatória a instalação de no mínimo um elevador de passageiros que atenda acessibilidade, ou seja: elevadores completos, com todas as exigências legais.

Desnível de até 2,00 m de altura.
Não fabricamos esse tipo de equipamento.
A norma para rampas de acessibilidade é muito complexa. As exigências variam muito de acordo com cada caso.
As rampas variam de acordo com o desnível e a característica da construção que irão atender.
Para ilustrar, escolhemos como exemplo um desnível de 4,00m, que é o máximo permitido para plataformas.
A melhor condição para este desnível é um aclive de 8,33% (1:12), ou seja, para cada metro de subida, a rampa deve percorrer 12 metros. Em uma rampa com desnível de 4,00m, somos obrigados a colocar 4 áreas de descanso (uma a cada 0,80 m de subida), com no mínimo 1,50m cada.

Uma rampa para o desnível de 4,00m precisa ter no mínimo 54,00m lineares.
Se considerarmos que esta rampa deve ter uma largura mínima de 1,20m para atender a um cadeirante e ainda permitir a passagem de um pedestre, estamos falando de 64,80m2 de área.